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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Justiça determina novo concurso público em Martins num prazo de 60 dias!

A prefeitura deverá lançar novo edital, para o preenchimento das vagas remanescentes e que não foram complementados no certame realizado no último domingo, 23.
O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima determinou, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que a Prefeitura de Martins/RN realize um novo concurso público em um prazo de 60 dias.

Segundo a decisão proferida pelo magistrado, o concurso realizado do último dia 23 é válido é deve prosseguir em suas demais fases, mas um novo concurso municipal deve ser realizado.

Conforme determina a decisão:

a) a prefeitura deve, no prazo de 60 (sessenta) dias: deflagre novo concurso público para preenchimento de cargos de natureza permanente atualmente preenchidos por servidores contratados temporariamente e não previstos no concurso público em andamento;
b) no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, conclua o novo concurso público e dê provimento aos cargos atualmente ocupados de forma temporária e que se mostrem necessários à administração municipal;
c) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promova a resilição dos contratos temporários firmados sem motivo declarado e sem que esteja presente o requisito do art. 37, inciso IX, da CF, qual seja, a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Em caso de descumprimento, incidirá multa pessoal ao chefe do Poder Executivo Municipal no valor de R$1.000,00 por dia de atraso.
O município deverá apresentar levantamento das vagas necessárias para o novo certame. Isto se deve ao fato que foi lançado edital contemplando apenas 42 vagas um mês após o município realizar processo seletivo simplificado objetivando o preenchimento de 127 cargos temporários.
Confira a decisão do juiz
DECISÃO Cuida-se de Ação Civil Pública

Serra Online

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