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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Falta de professores faz escola do RN implantar “rodízio” de aulas!

Alunos têm aulas em apenas quatro dias da semana. Ministério Público do RN determinou que problema seja resolvido em até 10 dias úteis
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, verificou irregularidades na carga horária semanal de aulas da escola municipal Osmundo Faria. As aulas têm ocorrido somente em quatro dias da semana, em um sistema de rodízio entre as turmas, prejudicando o ano letivo.

Para regularizar a situação, o MPRN expediu recomendação à Prefeitura de Parnamirim para que adote as providências necessárias ao cumprimento dos dias letivos na escola, dentro do prazo de 10 dias úteis.

O problema foi constatado durante as investigações realizadas pela Promotoria em inquérito civil instaurado para apurar as causas da obtenção de nota baixa no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da escola municipal Osmundo Faria. O IDEB apresentado pela instituição de ensino foi de 4,2 em 2013, inferior à meta projetada pelo Ministério de Educação (MEC), de 4,5.

No decorrer das investigações, o MPRN constatou que dentre as causas para o baixo IDEB da escola, estão o grande número de alunos em distorção idade/série, como também a falta de professores, em especial, de educação física, para integralizar a carga horária nos dias letivos em que os professores estão afastados da sala de aula em razão do planejamento, fato que tem comprometido a regularidade das aulas.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a carga mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. “Se dividirmos a carga mínima anual de horas pela quantidade mínima de dias letivos, temos que a jornada para os alunos dessas etapas da educação deverá ser de, no mínimo, quatro horas de aula por dia”, destaca o texto da recomendação.

O sistema de rodízio de aulas na escola tem funcionado da seguinte forma: a cada semana, duas turmas cumprem apenas quatro dos cinco dias letivos semanais, por falta de professores que resguardem o período em que os professores regentes estão em planejamento. No entanto, a LDB não deixa margem para o descumprimento da carga horária, sendo expressa ao evidenciar a obrigatoriedade da execução da jornada por parte da instituição de ensino e dos professores.

Na recomendação, a Promotoria também retrata que tem se deparado com o déficit constante de professores para integrar o quadro do magistério municipal como um todo, o que vem provocando a suspensão das aulas ou a sua conclusão antes do horário previsto. A situação da escola Osmundo Faria, segundo a recomendação, é ainda mais grave,  já que os alunos estão sem aulas em um dia letivo na semana.

Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, podendo haver ajuizamento de ação civil pública.

Confira aqui a íntegra da recomendação.
Com informações do MPRN.

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