Ex-prefeito e empresa são condenados por não
terem realizado a conclusão de obras
O Tribunal de Contas do Estado condenou, de
forma solidária, o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, e o
representante da WM – Comércio e Indústria Ltda, Washington Luiz Maia, ao
ressarcimento de R$ 162.796,04, em decorrência da não comprovação da realização
da construção de terminal turístico de Serra do Lima, serviços que foram
devidamente pagos.
O processo foi relatado pelo conselheiro
Renato Costa Dias, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nesta
terça-feira (03), tratando de convênio intermediado pela Secretaria
Extraordinária para Articulação com os Municípios e celebrado entre o Estado do
Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN)
e o Município de Patú/RN.
O voto, acompanhando o entendimento do Corpo
Instrutivo e o parecer do Ministério Público Especial, foi acatado à
unanimidade pelos conselheiros.
Segundo o TCE/RN, Nos autos, consta que a
Diretoria da Administração Direta (DAD), verificando tratar-se de obra de
engenharia, solicitou fosse remetido o processo ao Corpo Instrutivo da
Inspetoria de Controle Externo-ICE, que, após análise, emitiu o Relatório
028/2012-ICE, no qual constatou irregularidades.
Tais irregularidades foram caracterizadas
como: modificações do projeto inicial que tornavam a execução bem mais barata,
sem a correspondente redução do valor do pagamento; descumprimento dos prazos
parciais para conclusão de etapas da obra; ausência de publicação resumida do
instrumento de contrato; ausência de
designação de servidor da administração pública para o acompanhamento da obra e
serviços pagos e não executados.
“Observa-se nos atos de competência do
Prefeito Municipal, que pagou serviços de obra, quando estes não foram
executados, bem como da empresa contratada, que se beneficiou deste pagamento
sem nenhuma contraprestação, e, portanto devem responsabilizar-se
solidariamente pela devida reparação do dano a que deram azo”, relatou o
conselheiro, sugerindo ainda a aplicação de multa individual no montante de 50%
do valor a ser ressarcido.
MH
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