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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Plano de Educação em vigência passa a ser condição para ter acesso aos recursos federais!

A partir de julho deste ano, o plano de Educação em vigência passa a ser condição para ter acesso aos recursos federais do Plano de Ações Articulado (PAR).

A informação foi divulgada pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC). A Sase fez um balanço de como esta a situação dos entes municipais referente à aprovação dos Plano Municipal de Educação (PME).

Dos 5.570 Municípios brasileiros, apenas 37 têm instituído o PME por lei em vigência. Outros aprovaram a lei do PME, mas ela ainda não foi sancionada; 37 Municípios enviaram o Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores; 37 elaboraram o PL, mas ainda não o enviaram ao poder legislativo local; 95 fizeram consultas públicas; 247 elaboraram o documento-base; 689 concluíram o diagnóstico; 2.843 constituíram a comissão coordenadora; 1.441 ainda não iniciaram o trabalho de adequação ou elaboração do PME; e 109 Municípios não prestaram informações ao Portal do Plano Nacional de Educação (PNE).

No caso dos Estados, não há muita diferença em relação aos Municípios. Somente Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão estão com os planos constituídos por lei; Distrito Federal e Rio Grande do Sul enviaram PLs às respectivas assembleias legislativas; Rondônia e Roraima finalizaram a elaboração dos Projetos de Lei; Acre, Rio de Janeiro e Santa Catarina concluíram o documento-base, com uma leitura da realidade anterior à consulta pública; São Paulo e Tocantins fizeram o diagnóstico da realidade educacional. Os outros 15 Estados não citados apenas constituíram comissões de coordenação com atividades em diferentes etapas.
Prazo incompreensível
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esses números não são surpreendentes. A elaboração do PNE levou quase quatro anos, se considerados uns seis meses para elaboração do Projeto de Lei 8.035, encaminhado pelo Executivo Federal à Câmara dos Deputados em dezembro de 2010, e três anos e meio de tramitação no Congresso Nacional. A sanção da Lei 13.005 pela Presidência da República só ocorreu no dia 24 de junho de 2014.

É incompreensível que a Lei do novo PNE tenha determinado o prazo de apenas um ano – que termina dia 24 de junho de 2015 - para que Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem os correspondentes planos decenais de Educação. Outro detalhe: o PNE entrou em vigência durante a Copa do Mundo, disputada entre 12 de junho e 13 de julho de 2014. E às vésperas das Eleições Gerais 2014.

Assesoria para os Municípios

A CNM reconhece o trabalho que a Sase/MEC desenvolve de assessoria técnica aos Municípios para a elaboração dos PMEs. No entanto, ainda faltam muitas orientações. Por exemplo, não está claro que critérios cada Município deve considerar para fixar no plano a meta relativa à oferta da creche, com base na demanda manifesta e de forma a contribuir para que se alcance a média nacional de 50% prevista no PNE, sempre em colaboração com o respectivo Estado e a União.

O mesmo vale para a meta 6 do PNE, que prevê médias nacionais de oferta de educação integral na educação básica pública. Nem mesmo está claro quais são as metas do PNE que precisam ser previstas nas metas do PME.

Por essas razões, a CNM entende que esse prazo fixado pela Lei do PNE será de difícil cumprimento pelo conjunto dos entes municipais. A Confederação não concorda com a aplicação de sanções, como a suspensão de repasses de recursos financeiros relativos a transferências voluntárias da União aos Municípios. Ao mesmo tempo, a CNM alerta os gestores municipais para que tomem as iniciativas necessárias à elaboração dos PMEs.

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