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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Nota de esclarecimento da Ex-Prefeita Maria José!

Ex-prefeita não causou prejuízo ao erário, nem se beneficiou de bem público como mostra as condutas apuradas.
A ex-prefeita do Município de Viçosa/RN, Maria José Oliveira, vem por meio desta nota esclarecer que o conteúdo veiculado em alguns órgãos da imprensa, acerca de eventual condenação por ato de improbidade administrativa emanada nos autos do processo nº0000813-21.2009.8.20.0150, não condiz em perfeita harmonia com os autos processuais, nem muito menos com a realidade dos fatos.

De início, é mister salientar que conforme sedimentado pelo Próprio Magistrado, a ex-Prefeita em hipótese alguma se locupletou de qualquer benefício patrimonial ou tão pouco causou, ela ou qualquer outro servidor, dano ou prejuízo aos cofres públicos do Município, senão vejamos trecho da própria Sentença: “Ressalto ainda que não se mostra cabível à imputação dos demandados na conduta descrita no art.10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não restou demonstrado nos autos a lesão ao erário”.

Ademais, a aludida Decisão se fundamentou em hipotéticas irregularidades procedimentais de responsabilidade funcional contábil e jurídica, mas jamais em condutas funcionais de responsabilidade da Prefeita que causassem prejuízos financeiros ao Município ou beneficiasse direta ou indiretamente a terceiros, o que já rechaça qualquer possibilidade de desvio de finalidade pública ou outra conduta imoral com o bem público por parte da ex-Prefeita.

E justamente por não ter causado prejuízo ao erário ou se beneficiado de qualquer maneira com as condutas apuradas (conforme atestado na própria Sentença), mas apenas tendo agido de boa-fé no sincronismo de pareceres dos profissionais técnicos responsáveis, é que a ex-Prefeita irá recorrer da Sentença de primeiro grau, tão logo seja notificada formalmente, razão pela qual temos a mais absoluta certeza de que o Tribunal de Justiça deste Estado irá harmonizar todo e qualquer equivoco, afastando qualquer condenação.

Com efeito, nos 8 (oito) anos de Mandato em que esteve à frente da Administração pública de Viçosa, a ex-Prefeita jamais praticou alguma conduta improba ou ato que pudesse lesar o patrimônio daquele município, mas ao revés, sempre Administrou buscando atender o interesse público e suprir as necessidades da população.

Nessa esteira, ressaltamos que não obstante a cidade de Viçosa ser uma das menores do Estado em termos de arrecadação financeira, o Município sempre esteve durante a gestão da ex-Prefeita, entre as maiores em organização administrativa, sendo sua eficiência reconhecida não só pela população de Viçosa como por todo o Estado, principalmente por conseguir atingir um alto nível nas áreas da Saúde, Educação, Moradia e Assistência Social, fazendo assim “milagres” com poucos recursos financeiros a disposição, justamente porque sempre tratou o patrimônio municipal com cautela, respeito e probidade.

Assessoria da Ex-Prefeita Maria José Oliveira

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