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sábado, 2 de agosto de 2014

Prefeita de Riacho da Cruz não cumpre prazo estipulado em lei para acabar com lixão!

O município de Riacho da Cruz poderá ficar sem receber recursos federais, porque a prefeita, Maria Bernadete, não construiu aterro sanitário no município para substituir o lixão, conforme determina a Lei Federal 12.305/2010 - Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
A lei estipula que os municípios que não conseguirem substituírem os “lixões”, como em Riacho da Cruz, ficarão impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor, já que o Plano é critério básico de acesso à verba federal. De acordo com a lei, o prazo final para a construção do aterro sanitário é até hoje, 02 de agosto.
Vale destacar que a lei federal dos “Resíduos Sólidos” foi instituída em 2010, ou seja, o município teve quatro anos para se adequar a lei e construir o aterro sanitário.

Em Riacho da Cruz, a prefeitura anunciou a contratação de uma empresa para a construção de um aterro sanitário no valor de 85.440.06. No entanto, o que vemos é que o lixão ainda permanece a céu aberto. A prefeitura construiu apenas um pequeno prédio de cerca de 30 metros quadrados, e rotulou com o nome de Aterro Sanitário.
Lei Federal - A Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina a substituição de lixões por aterros sanitários. Conforme a lei, os municípios devem elaborar até 02 de agosto de 2014 planos e desativar os lixões.
Os planos têm de considerar a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais, necessários para a instalação da logística reversa, que permite a coleta e a devolução dos resíduos sólidos aos fabricantes e distribuidores de produtos poluentes.
Os aterros sanitários devem ser ambientalmente adequados para o manejo de rejeitos - resíduos sólidos que não serem reutilizados.
Ainda de acordo com a lei, as prefeituras terão ainda que instituir projetos de coleta seletiva, compostagem de lixo orgânico e contribuir para a educação ambiental.

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